Conheça o processo para entender o que é, quanto
dura e quais os passos para registrar sua patente no Brasil.
Se no final do século XIX a The
Coca-Cola Company tivesse decidido patentear a fórmula do
xarope desenvolvido por John Stith Pemberton, que veio a se tornar o mais
consumido refreshing beverage de
todos os tempos, a fórmula teria caído em domínio público vinte anos depois, e
todos os concorrentes passariam a poder fazer livre uso dela. Diante desse
dilema, a Coca-Cola decidiu guardar sua fórmula em sigilo, o que posteriormente
se demonstrou ter sido a escolha mais acertada. Mas é essa a melhor opção para
inventores e empresários nos dias de hoje? Certamente não, exceto
em casos muito excepcionais. Cito aqui três motivos básicos para isso.
Primeiro, pouquíssimas são as invenções que ultrapassam as barreiras do tempo,
como foi o caso da Coca-Cola, especialmente em uma época na qual as tecnologias
se desenvolvem dia a dia e se tornam obsoletas cada vez mais cedo. Segundo, nem
tudo é possível de ser mantido em segredo, se considerarmos as técnicas de
engenharia reversa cada vez mais sofisticadas. E, terceiro, porque nem todos
conseguem manter de forma eficiente um segredo industrial.
Patente é uma concessão conferida pelo Estado ao
particular para explorar com exclusividade sua criação por um prazo determinado
(15 ou 20 anos, dependendo do tipo da patente). Em contrapartida, o titular da
patente tem a obrigação de explorar o seu objeto de forma efetiva, de maneira a
satisfazer as necessidades da sociedade. Se assim não ocorrer, poderá ver-se na
situação de ter que licenciar a patente compulsoriamente a terceiros, ou mesmo
ter o seu direito extinto. No Brasil, o órgão responsável pela concessão de
patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Mas, o que pode ser patenteado?
Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial
e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou
parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua
fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou
produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já
existentes. Para merecer proteção patentária, o modelo ou invenção deve
preencher três requisitos essenciais: a)novidade; b)atividade (ou ato)
inventiva; e c)aplicação industrial. A novidade tem que ser absoluta, isto é,
no momento em que o pedido de patente for apresentado ao INPI, o seu objeto não
pode já ter sido revelado ao público sob qualquer forma e em qualquer lugar do
mundo. Excetua-se dessa regra a divulgação ocorrida nos doze meses anteriores à
data do depósito, se efetuada pelo próprio inventor, pelo INPI através de
publicação oficial de pedido de patente depositado sem o consentimento do
inventor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou
indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados
(“período de graça”).
Como proceder?
O processo para obtenção de uma patente começa com a
redação de um relatório descritivo, no qual é apresentada uma breve descrição
daquilo que já existe no chamado “estado da técnica” e no que constitui a
inovação abrangida pela patente. O relatório será acompanhado das
reivindicações pretendidas, de um resumo do invento e de desenhos, se for o
caso. Esses documentos devem estar de acordo com uma série de padrões
estabelecidos pelo INPI, razão pela qual, não sendo o inventor pessoa versada
no assunto, é recomendável que procure a assessoria de um técnico especializado.
Uma vez concluídos os documentos, o pedido de privilégio deve ser apresentado
ao INPI, que lhe conferirá um número. Pela lei brasileira, o pedido será
mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses até ser publicado, podendo a
publicação ser antecipada a pedido do requerente. A partir da publicação, o
requerente tem um prazo de até 36 meses para solicitar ao INPI que inicie o
exame técnico. A partir da publicação e até a conclusão do exame, qualquer
interessado poderá apresentar subsídios técnicos, no sentido de indicar que a
patente pretendida, ou parte dela, não satisfazem os requisitos legais
necessários. Concluído o exame, será publicado o deferimento ou indeferimento
do pedido. No primeiro caso, o requerente deverá pagar a taxa para expedição da
carta-patente dentro de 60 dias. Se indeferido, poderá recorrer no mesmo prazo.
Uma vez concedida a patente, esta ainda poderá ser contestada
administrativamente no prazo de180 dias.
Quanto dura uma patente?
A patente de modelo de utilidade tem prazo de validade
de 15 anos e a de invenção de 20, sempre contados da data de
depósito do pedido. A lei assegura ao titular um prazo mínimo de 7 anos para a
patente de modelo de utilidade e de 10 anos para a de invenção, a partir da
concessão. Após o terceiro ano da data do depósito do pedido no INPI, o titular
deverá pagar uma taxa anual até o final do prazo de validade.
É importante que as empresas desenvolvam uma
política interna no sentido de verificar, de forma constante, os seus processos
de desenvolvimento tecnológico e avaliar a forma mais adequada de proteção dos
mesmos. A patente, sem dúvida e na maior parte dos casos, apresenta-se como uma
ferramenta eficiente para a proteção das criações industriais, na medida em que
confere ao seu titular um direito de propriedade que lhe possibilita tomar
medidas eficazes para impedir a exploração não autorizada por terceiros, garantindo,
dessa forma, o retorno financeiro do investimento realizado.
Parafraseando Fernando Pessoa, permito-me concluir
dizendo que “patentear é preciso”.
Fonte: Portal Endeavor – Escrito por Fernando Jucá é
advogado, especialista em registro, licenciamento, patentes e direitos autorais.
É sócio do Mesquita Ribeiro, Tavares e Jucá Advogados.

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